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A 1 de janeiro 2023 entram em vigor novas obrigações legais: evite coimas e atrasos
Prepare a sua empresa com PHC GO, software de gestão certificado pela AT.
- 17.11.2022 | 17h00
- Evento online
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- Entrega do ficheiro SAF-T de faturação é agora submissível até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão
- Comunicação de inventários referentes a 2022 pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação
- Faturas em PDF serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023, mantendo-se para os fornecedores do Estado ou de qualquer organismo público o prazo de implementação da faturação eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2023
Automatize este processo com o PHC GO: o software de gestão comunica com a AT, recebe automaticamente os códigos de validação e inclui-os no ATCUD.
Novas obrigações legais 2023: ainda não preparou a sua empresa
Faturas com QR Code obrigatórias
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Antecipe-se e prepare desde já a sua empresa.
FAQ
Fique a saber ainda mais sobre estas Obrigações Legais
Comunicação de séries e ATCUD
O código ATCUD, apesar de fazer parte do QR Code, também tem de estar visível, de forma independente, nos documentos relevantes devendo constar em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e, quando aplicável, deve estar posicionado imediatamente acima do QR Code.
Com o Despacho n.º 8/2022, a Autoridade Tributária prolongou a comunicação do ficheiro SAF-T que pode ser submetido até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.
No PHC GO esta comunicação via Webservice já é possível.
Existem 2 tipos de autofacturação: autofacturação com acordo e autofacturação sem acordo.
Após o registo da existência de acordo de autofacturação por parte do sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços, o adquirente pode comunicar as séries e obter os respetivos códigos de validação a utilizar no processamento de documentos de faturação no âmbito desse acordo. Devem ser utilizadas séries distintas para cada acordo existente, ou seja, o adquirente deve efetuar comunicações distintas por cada sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços com quem tenha autofacturação, obtendo os respetivos códigos de validação, de modo que constem ATCUD diferenciados nos documentos de faturação.
Quando o transmitente ou prestador que não seja sujeito passivo ou se encontre sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável (Alínea i) do nº1 do art.º 2.º do CIVA – Setor de desperdícios, resíduos, sucatas recicláveis e Alínea m) do nº 1 do art.º 2.º do CIVA – Adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca), a obrigação de emissão de fatura é do adquirente. Assim, poderá ser utilizada a mesma série de autofacturação sem acordo prévio para diferentes fornecedores.
A comunicação das séries documentais à AT está disponível de base em todos os planos do PHC GO. Pode saber em detalhe o que tem de fazer neste artigo do Help Center:
https://helpcenter.phcgo.net/pt/sug/ptxview.aspx?stamp=59c24bb9g3%3a9bee9dc45ff
Relativamente às séries de autofaturação, a comunicação deve ser feita manualmente no Portal das Finanças.
A Autoridade Tributária disponibilizou recentemente um webservice que possibilita a comunicação das séries de autofaturação para fornecedores com acordo. Estamos a analisar junto da Autoridade Tributário as especificações e o impacto destas alterações.
Fatura eletrónica
Neste momento, a assinatura de documentos apenas está obrigatória para as grandes empresas que realizem transações com entidades públicas.
A partir de janeiro de 2023, também as micro pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto entidades contratantes têm obrigação.
Após esta data, todos os fornecedores do estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Faturas emitidas num simples PDF são consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o despacho nº 8/2022. A partir de 1 de janeiro de 2024 as faturas têm de ser assinadas digitalmente para serem consideradas faturas eletrónicas.
O PHC GO encontra-se apenas preparado para comunicar diretamente com a eSPap atualmente. Para uma entidade pública não registada na eSPap o cliente tem de enviar a fatura por email ou através de um intermediário, por exemplo.
Inventários e Stocks
Atualmente, a Autoridade Tributária está a aceitar ambos os formatos do ficheiro de comunicação de inventários, valorizado ou não valorizado, de acordo com a Portaria n.º 126/2019 e Portaria n.º 2/2015, respetivamente.
Relembramos que pode comunicar os seus inventários relativos a 2022, até ao próximo dia 28 de fevereiro de 2023.
O inventário relativo a 2022 pode ser comunicado em ambos os formatos, valorizado ou não valorizado. Caso opte por comunicação de inventários valorizados, este deve ser comunicado relativamente às quantidades e ao valor.
Pode ser efetuado até 28 de fevereiro ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação, segundo o despacho 8/2022.
Motivos de Isenção de IVA
Geral