Novo produto PHC GO para a Gestão de Salários

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A 1 de janeiro 2023 entram em vigor novas obrigações legais: evite coimas e atrasos

Prepare a sua empresa com PHC GO, software de gestão certificado pela AT.

selo do produto do ano atribuído ao sistema de gestão PHC GO
selo do produto do ano atribuído ao sistema de gestão PHC GO

Cumpra com as várias alterações e novos prazos sem esforço, com o PHC GO - software de gestão completo e certificado

  • Entrega do ficheiro SAF-T de faturação é agora submissível até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão
  • Comunicação de inventários referentes a 2022 pode ser efetuada até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação 
  • Faturas em PDF serão consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023, mantendo-se para os fornecedores do Estado ou de qualquer organismo público o prazo de implementação da faturação eletrónica a partir de 1 de janeiro de 2023 

Automatize este processo com o PHC GO: o software de gestão comunica com a AT, recebe automaticamente os códigos de validação e inclui-os no ATCUD.

Comunicação de séries à AT e ATCUD no PHC GO

Comunique à AT as séries de faturação que precisa, receba o código de validação e inclua-o no ATCUD.

Novas obrigações legais 2023: ainda não preparou a sua empresa

O novo ano traz consigo novas obrigações legais. A partir de 1 de janeiro de 2023 deve garantir que a sua empresa está preparada para as novas diretrizes anunciadas pela Autoridade Tributária. Saiba quais.

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Faturas com QR Code obrigatórias

O Software de tesouraria PHC GO é um software certificado alojado na cloud do Microsoft Azure, sem custos de manutenção, com backups distribuídos e que acompanha as obrigações legais oferecendo total segurança e confidencialidade dos dados. Tenha também a segurança de ter um parceiro especializado para o ajudar em todas as dúvidas.

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Garanta a legalidade das faturas e outros documentos eletrónicos, com o add-on Transações eletrónicas.

Faturação eletrónica com assinatura digital qualificada

Emita faturação eletrónica já com a inclusão de assinatura digital qualificada.
 
Prepara a sua empresa: de acordo com o despacho nº 8/2022,  os PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023.

Faturação eletrónica a entidades públicas

Garanta a simplicidade e rapidez na faturação eletrónica à administração pública.

Assinatura digital qualificada: 4 passos para garantir a legalidade de uma fatura

Saber como identificar a legalidade de uma fatura quando recebidas por meio eletrónico é a primeira linha de defesa para garantir a segurança da sua empresa, face à possível adulteração por terceiros, fraude fiscal e à tendência de crescimento do cibercrime.

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Transações eletrónicas: lance faturas e documentos fiscais com assinatura digital

É necessário preparar a sua empresa para que assegure a veracidade de faturas e documentos de faturação de acordo com a lei. Um processo que protege a integridade dos dados fornecidos.
 



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Se é fornecedor do Estado, poupe tempo na faturação eletrónica

Comunicar a faturação eletrónica continua um constrangimento legal e moroso ao qual todas as empresas que realizem transações com o Estado devem obedecer. A sua empresa está preparada? Envie faturas à eSPap, sem esforço.

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Produza a informação sem esforço para comunicar os inventários de acordo com as novas exigências.

Fature sem esforço com a nova nomenclatura dos motivos de isenção de IVA.

Novos motivos de isenção de IVA

Fature de acordo com os novos motivos de isenção de IVA.

Comunicação de inventários valorizados à AT

Comunicar inventários valorizados sem esforço: o PHC CS produz a informação de acordo com os requisitos.
 
De acordo com o despacho nº 8/2022,  esta comunicação pode ser efetuada até 28 de fevereiro 2023, sem acréscimos ou penalidades.
 

Como fazer no software PHC GO?

Comunique de forma automática com a AT, utilizando os novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação.

Comunique as faturas à AT

Comunique as faturas de forma automática com a AT.

Comunicação de alteração de estados de documentos à AT

A comunicação à AT de alterações de documentos é assegurada no PHC GO

Comunicação de alteração de estados de documentos à AT

Comunicação à AT de working documents e recibos de IVA de Caixa no PHC GO.

Cumpra com as várias alterações e novos prazos sem esforço, com o PHC GO - software de gestão completo e certificado.

Antecipe-se e prepare desde já a sua empresa.

FAQ

Fique a saber ainda mais sobre estas Obrigações Legais

Comunicação de séries e ATCUD 

Não é possível fazer correções aos números de série após terem sido comunicados à Autoridade Tributária. Só será possível inativar a série e caso necessário criar e comunicar uma nova série à Autoridade Tributária.
O ATCUD e o QR code deve ser incluído em todos os documentos fiscalmente relevantes, isto é, todos os documentos que sejam suscetíveis de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços. 
O código ATCUD, apesar de fazer parte do QR Code, também tem de estar visível, de forma independente, nos documentos relevantes devendo constar em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e, quando aplicável, deve estar posicionado imediatamente acima do QR Code. 
Sim, a obrigatoriedade do ATCUD é em todos os documentos fiscalmente relevantes sendo este tipo de documentos suscetíveis de integrar o ficheiro SAF-T.  

Com o Despacho n.º 8/2022, a Autoridade Tributária prolongou a comunicação do ficheiro SAF-T que pode ser submetido até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão.

É permitida a comunicação de séries já em utilização desde que aquando da comunicação seja manifestada a intenção de a manter em utilização e seja indicado o último número utilizado pela série ao invés do início da numeração sequencial a utilizar na série. 
Já é possível comunicar as séries, manualmente, diretamente na Autoridade Tributária. Deverá comunicar a série à Autoridade Tributária antes do início de utilização da série. A AT disponibilizará o código de validação da série logo após a comunicação da respetiva série. Independentemente do meio de processamento utilizado, o código de validação tem de ser associado à respetiva série antes da emissão de documentos. A obrigação de comunicar as séries para obtenção do código de validação é a partir de janeiro de 2023.
No PHC GO esta comunicação via Webservice já é possível.
A série deve apenas ser comunicada antes do início da sua utilização. Para casos em que já existam documentos para uma determinada série ainda não comunicado é permitida a comunicação de séries já em utilização desde que aquando da comunicação seja manifestada a intenção de a manter em utilização e seja indicado o último número utilizado pela série ao invés do início da numeração sequencial a utilizar na série. 
Uma vez que se trata de uma obrigação legal, o PHC CS e o PHC GO não permitem a emissão de documentos cujas séries não estejam comunicadas. 
Sim, pode utilizar as mesmas séries e informar a AT qual o número da primeira fatura de 2023. Caso pretenda utilizar novas séries, também o pode fazer. 
As regras de comunicação de séries de autofacturação são iguais para todos os fornecedores, incluindo para fornecedores particulares. 
Existem 2 tipos de autofacturação: autofacturação com acordo e autofacturação sem acordo. 
Após o registo da existência de acordo de autofacturação por parte do sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços, o adquirente pode comunicar as séries e obter os respetivos códigos de validação a utilizar no processamento de documentos de faturação no âmbito desse acordo. Devem ser utilizadas séries distintas para cada acordo existente, ou seja, o adquirente deve efetuar comunicações distintas por cada sujeito passivo transmitente dos bens ou prestador dos serviços com quem tenha autofacturação, obtendo os respetivos códigos de validação, de modo que constem ATCUD diferenciados nos documentos de faturação. 
Quando o transmitente ou prestador que não seja sujeito passivo ou se encontre sujeito a IVA pela prática de uma só operação tributável (Alínea i) do nº1 do art.º 2.º do CIVA – Setor de desperdícios, resíduos, sucatas recicláveis e Alínea m) do nº 1 do art.º 2.º do CIVA – Adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca), a obrigação de emissão de fatura é do adquirente. Assim, poderá ser utilizada a mesma série de autofacturação sem acordo prévio para diferentes fornecedores. 
Sim. Cada série que a empresa quiser utilizar tem de ser comunicada à AT que atribuirá um código único identificativo a essa série. O software PHC CS e PHC GO utilizam esse identificador e acrescentam mais alguma informação de forma a criar o ATCUD de acordo com os requisitos legais. 
Sim, deve registar uma série de autofacturação por cada um dos fornecedores que tenha acordo de autofacturação. 
Pode manter a estrutura de numeração, continuando a utilizar as mesmas séries, informando a AT do número da primeira fatura de 2023.  

A comunicação das séries documentais à AT está disponível de base em todos os planos do PHC GO. Pode saber em detalhe o que tem de fazer neste artigo do Help Center:
https://helpcenter.phcgo.net/pt/sug/ptxview.aspx?stamp=59c24bb9g3%3a9bee9dc45ff

Relativamente às séries de autofaturação, a comunicação deve ser feita manualmente no Portal das Finanças. 

A Autoridade Tributária disponibilizou recentemente um webservice que possibilita a comunicação das séries de autofaturação para fornecedores com acordo. Estamos a analisar junto da Autoridade Tributário as especificações e o impacto destas alterações.

Pode manter a estrutura de numeração, continuando a utilizar as mesmas séries, informando a AT do número da primeira fatura de 2023.  

Fatura eletrónica 

Neste momento, a assinatura de documentos apenas está obrigatória para as grandes empresas que realizem transações com entidades públicas.  

A partir de janeiro de 2023, também as micro pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto entidades contratantes têm obrigação.

Após esta data, todos os fornecedores do estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos. 

Faturas emitidas num simples PDF são consideradas faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023de acordo com o despacho nº 8/2022. A partir de 1 de janeiro de 2024 as faturas têm de ser assinadas digitalmente para serem consideradas faturas eletrónicas. 

Com o add-on Transações Eletrónicas o PHC GO permite comunicar à eSPap em formato CIUS-PT faturas relevantes à Administração Pública de forma automática, sem que tenha de descarregar e enviar o ficheiro por e-mail. 

O PHC GO encontra-se apenas preparado para comunicar diretamente com a eSPap atualmente. Para uma entidade pública não registada na eSPap o cliente tem de enviar a fatura por email ou através de um intermediário, por exemplo. 

A faturação eletrónica não é obrigatória para transações entre empresas, apenas é obrigatória para empresas que transacionam com o estado. No entanto, caso pretenda aderir à faturação eletrónica entre empresas pode e terá de utilizar uma assinatura por cada cliente. 
Basta adquirir na PHC GO Store o add-on Transações Eletrónicas e fica com a possibilidade de comunicar eletronicamente a entidades privadas documentos legalmente assinados e ainda tem a vantagem de comunicar a organismos públicos no formato CIUS-PT através da eSPap (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública). 

Inventários e Stocks 

Atualmente, a Autoridade Tributária está a aceitar ambos os formatos do ficheiro de comunicação de inventários, valorizado ou não valorizado, de acordo com a Portaria n.º 126/2019 e Portaria n.º 2/2015, respetivamente.

Relembramos que pode comunicar os seus inventários relativos a 2022, até ao próximo dia 28 de fevereiro de 2023.

O inventário relativo a 2022 pode ser comunicado em ambos os formatos, valorizado ou não valorizado. Caso opte por comunicação de inventários valorizados, este deve ser comunicado relativamente às quantidades e ao valor.

Pode ser efetuado até 28 de fevereiro ou até ao final do segundo mês após o termo do período de tributação, segundo o despacho 8/2022.

Motivos de Isenção de IVA 

Os códigos de Motivo de Isenção de IVA são padronizados e disponibilizados pela AT. 

Geral  

Todas as obrigações legais já estão disponíveis no PHC GO.

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